O comprovante de rendimento pago e de imposto sobre a renda retido na fonte, para declaração de imposto de renda referente ao exercício de 2024 já está disponível. Aposentados e pensionistas podem acessar no Portal do Segurado no site da Maringá Previdência. Para acessá-lo basta inserir a chave de acesso e a senha, em seguida clicar sobre o comprovante de rendimento. Os beneficiários que não tiverem acesso a internet podem retirar presencialmente na recepção da Maringá Previdência.
Atenção para as seguintes orientações:
- Beneficiários aposentados e pensionistas com mais de um benefício (duas matrículas) terão apenas um comprovante, visto que o sistema consolida os rendimentos pelo número de cadastro de pessoa física (CPF);
- Os segurados aposentados em 2024 deverão solicitar o comprovante também na Secretaria de Gestão de Pessoas da Prefeitura de Maringá ou Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal;
- Se houve retenção do imposto sobre a renda de seu benefício que ultrapasse o valor de R$ 30.639,90 anual, deverá declarar na IRPF 2025. A obrigatoriedade inclui os beneficiários que requereram isenção de IR por moléstia grave e os beneficiários que completaram idade de 65 anos;
- Os segurados mesmo sem retenção, que possuem outra renda que somada ao benefício de aposentadoria ou pensão que ultrapasse R$ 30.639,90 anual, devem declarar;
- Os segurados que receberam parcelas de ações trabalhistas ou demais peculiaridades devem consultar o contador de confiança par verificar a obrigatoriedade ou não de declarar.