Perguntas Frequentes

A Maringá Previdência é uma autarquia municipal responsável pela concessão e administração dos benefícios previdenciários dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Município de Maringá e de seus dependentes.

Os benefícios são as aposentadorias (por idade, por tempo de contribuição e idade, por invalidez, compulsória e especial) e as pensões por morte.

Não. São segurados da Maringá Previdência os servidores estatutários e seus dependentes. Servidores estatutários são regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Maringá (Lei Complementar n.º 239/98) e diferem dos servidores celetistas, vinculados ao INSS e regidos pela CLT.

São dependentes obrigatórios: cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 (vinte e um) anos, menores sob guarda definitiva e filhos maiores portadores de necessidades especiais (PNE). Pais, irmãos e enteados deverão ter sua dependência econômica comprovada para pleitearem benefícios na condição de dependentes do segurado, conforme disposto no art. 16 da Lei Federal nº 8.213/91.

As aposentadorias concedidas e mantidas pela Maringá Previdência estão previstas na Constituição Federal e em suas Emendas, bem como na Lei Complementar nº 749/2008. Para saber quando poderá se aposentar o segurado que tenha pelo menos 05 (anos) no cargo, pode solicitar, junto à Maringá Previdência, uma simulação de aposentadoria.

A averbação é um processo administrativo que tem por objetivo comprovar o tempo de contribuição do servidor trabalhado ANTES de ingressar no Município de Maringá. Ela é feita com a apresentação da CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC), que pode ser emitida pelo INSS - para servidores que trabalharam no serviço privado ou público com vínculo CLT - ou por Órgãos Públicos - para o servidor que trabalhou em outros entes da Administração Pública do país, sejam Estados, Municípios ou União, no regime estatutário, vinculados a RPPS. O tempo informado na CTC, desde que não concomitante com o período do Município, será utilizado na soma do tempo para aposentadoria.  A CTC deverá ser apresentada à Maringá Previdência para que se proceda a averbação.

1) Se a CTC se refere ao período em serviço privado ou público vinculados ao regime CLT, é necessário agendar junto ao INSS, o que pode ser feito através do telefone 135 ou do site www.meu.inss.gov.br, e apresentar a documentação que eles solicitarão. Após a análise do INSS, eles encaminharão, preferencialmente, por email, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) que virá com assinatura digital e QRCode (uma espécie de código de barras) para verificação de autenticidade do documento.

2) Se a CTC se refere a períodos trabalhados em serviços públicos estatutários, é necessário entrar em contato com o RH ou Fundo de Previdência do Ente para verificar quais as medidas necessárias para a solicitação da CTC.

3) Ex servidores do Município de Maringá deverão solicitar a emissão da CTC junto à Praça de Atendimento do Paço Municipal (térreo) apresentando RG, CPF, comprovante de residência, número do PIS/PASEP.

*A CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC) para servidores públicos estatutários SOMENTE poderá ser solicitada após a exoneração do servidor.

No serviço público existem algumas exigências que devem ser cumpridas para que o servidor tenha direito à aposentadoria. São elas:

1) tempo de contribuição (soma entre Município e CTC);

2) idade;

3) tempo de serviço público;

4) tempo no cargo e;

5) tempo de carreira.

É necessário que estes requisitos sejam cumpridos, em todo ou em parte, de acordo com as exigências legais.

A simulação de aposentadoria é um levantamento individualizado que analisa a situação do servidor com base na legislação em vigor na data desta análise. Assim, é possível verificar a que regra o servidor terá direito e a partir de que data poderá se dar sua aposentadoria. Ela NÃO é um documento inalterável, estando sujeita às modificações na legislação e na ficha funcional de cada servidor. A simulação não obriga a aposentadoria e, tampouco, significa que o servidor deu entrada em processo de aposentadoria.

Direito adquirido é quando, na simulação de aposentadoria, por exemplo, se verifica que o servidor já pode se aposentar. Neste caso, ele já tem direito adquirido àquela regra e forma de cálculo, assim, ainda que haja mudança na legislação, o acesso àquela regra não será alterado.

Quando a regra aponta uma data futura, o servidor tem expectativa de direito, ou seja, caso não haja mudança na legislação e nem nos registros funcionais, o servidor poderá usufruir das vantagens assinaladas na simulação, mas se a legislação sofrer alterações esse servidor terá que cumprir as novas exigências.

A data da aposentadoria, informada na simulação, pode sofrer alteração quando o servidor se afasta de suas atividades SEM VENCIMENTOS, ou seja, quando ele não recebe seu salário de maneira integral. Isso pode acontecer quando o servidor falta, quando está em licença para tratamento de assuntos particulares (licença sem vencimentos), quando se afasta para tratamento de pessoa da família por mais de 30 (trinta dias), ou quaisquer outros afastamentos que resultem em suspensão de seus vencimentos.

Depende. Se o servidor ficar doente e precisar ser afastado por motivos médicos, ele continuará recebendo seu salário normalmente. Logo, a contribuição previdenciária será mantida NÃO afetando sua aposentadoria. No caso do atestado para tratamento de pessoa da família que exceda 30 dias, o servidor não receberá salário, portanto não terá contribuição previdenciária, e aí sim, haverá alteração na data da aposentadoria.

As aposentadorias, hoje, podem ser Proporcional por Idade, Integral por Tempo de Contribuição e Idade, por Invalidez, Compulsória ou Especial.

 

A Aposentadoria por Idade será concedida ao HOMEM se possuir 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou à MULHER se possuir 60 (sessenta) anos de idade e, com no mínimo, 10 (dez) anos de serviço público. Os 10 (dez) anos de serviço público podem ser integralmente prestados junto ao Município de Maringá ou trazidos de outros Entes (outras Prefeituras, Estados, União) desde que este servidor tenha completado 05 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria. O cálculo da aposentadoria será feito pela média salarial e não dará direito à paridade.

 

A Aposentadoria Integral por Tempo de Contribuição e Idade levará em conta a data de admissão dos servidores.

Caso tenham sido admitidos junto ao Município de Maringá ANTES de 01/01/2004, o cálculo de suas aposentadorias se dará com base no último salário e eles farão jus à paridade. É necessário, ainda, que o SERVIDOR possua pelo menos 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, sendo pelo menos 20 (vinte) desses anos, laborados junto ao serviço público e que tenha 60 (sessenta) anos de idade. A SERVIDORA deverá ter pelo menos 30 (trinta) anos de contribuição, sendo pelo menos 20 (vinte) desses anos laborados junto ao serviço público e que tenha 55 (cinquenta e cinco) anos de idade.

Servidores que tenham sido admitidos APÓS 01/01/2004, cumprirão as mesmas exigências, mas terão seu benefício calculado pela média salarial e não farão jus à paridade.

OBS: Os professores deverão, além dos requisitos básicos de tempo de contribuição, tempo de serviço público, tempo de carreira, tempo de cargo e idade, comprovar o exercício das atividades de Magistério, por pelo menos 25 (vinte e cinco) anos, em estabelecimento de Ensino Básico.

 

A Aposentadoria por Invalidez será concedida ao servidor que, por motivo de doença for considerado permanentemente incapaz para o trabalho e insuscetível de readaptação e reabilitação, nos termos do art. 37, § 13, da Constituição Federal. É necessário que o servidor tenha encaminhamento de seu médico assistente indicando a impossibilidade da manutenção deste servidor em atividade. A perícia médica da Saúde Ocupacional da Prefeitura de Maringá e perícia médica da Maringá Previdência analisarão cada caso, tomando as medidas necessárias. Verificando-se que o servidor NÃO poderá mais exercer quaisquer atividades junto à Municipalidade, ele será encaminhado à Maringá Previdência para providenciar os documentos para sua aposentadoria.

 

A Aposentadoria Compulsória se dá quando o servidor ou a servidora completa 75 (setenta e cinco) anos de idade. Seu benefício será calculado com base no tempo de contribuição de cada servidor, pela média salarial e sem paridade.

 

A Aposentadoria Especial poderá ocorrer em duas situações:

 

1) Aposentadoria Especial para Servidor com Deficiência:

O servidor com deficiência será aposentado voluntariamente, na forma da Lei Complementar Federal nº 142, de 8 de maio de 2013, inclusive quanto aos critérios de cálculo dos benefícios, quando forem preenchidos, cumulativamente, os requisitos exigidos na legislação.

 

2) Aposentadoria Especial por Exposição a Agentes Nocivos:

O servidor cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, será aposentado voluntariamente quando forem preenchidos, cumulativamente, os mesmos requisitos e condições estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

A paridade é um direito dos servidores públicos admitidos antes de 01/01/2004 e que tenham completado os requisitos para aposentadoria integral. Significa que, mesmo aposentados, esses servidores tem direito às mesmas vantagens obtidas pelos servidores em atividade, ou seja, se houver uma revisão do plano de carreira para os servidores ATIVOS, os servidores APOSENTADOS com paridade, terão seus proventos revistos na mesma proporção, acompanhando as elevações salariais. A paridade também é devida aos pensionistas que tiveram seus benefícios derivados de aposentadorias concedidas pela regra do art. 3º da EC 47/2005.

O abono de permanência é um benefício concedido ao servidor que, PODENDO se aposentar, por uma das regras que prevejam o abono, decida CONTINUAR trabalhando. No período em que se mantiver em atividade, deixará de recolher a previdência. Ou seja, durante este período o servidor receberá o abono para compensar  o desconto dos 14% (catorze por cento) de contribuição previdenciária. Para saber quando terá direito ao abono o servidor pode solicitar a simulação de aposentadoria, onde serão apresentadas as regras de aposentadoria e de direito de abono, quando for o caso. O pedido de abono de permanência é feito na página da Prefeitura de Maringá (http://www2.maringa.pr.gov.br/site/), no Portal do Servidor onde é necessário clicar APENAS UMA VEZ no ícone ABONO DE PERMANÊNCIA.

É a análise de todas as remunerações de contribuição recebidas pelo servidor desde julho de 1994. Esses valores são atualizados mensalmente, até o último mês de atividade do servidor. Após essa atualização, os 20% (vinte por cento) menores valores são descartados e somente os 80% (oitenta por cento) maiores valores são utilizados para calcular o valor final do benefício.

São os valores sobre os quais se efetua o desconto previdenciário, como por exemplo, vencimento do cargo efetivo, ATS (quinquênio) e adicional de mérito. Esses são os valores que serão utilizados na composição da aposentadoria e pensão.

Os servidores em licença sem vencimentos não recebem salários, assim, não recolhem a contribuição devida para se aposentar. Eles são encaminhados à Maringá Previdência para tomar ciência da possibilidade de fazer o recolhimento previdenciário de forma facultativa. Isso significa que, mesmo afastado, o servidor pode contribuir com a Previdência e ter esse tempo contado para aposentadoria (tempo de contribuição). Alguns itens são importantes:

1) A contribuição é facultativa, ou seja, o servidor não é obrigado a fazer o recolhimento. Verifique sempre qual é a melhor opção;

2) A contribuição, neste caso, feita pelo servidor, será calculada com base em seu salário de contribuição e referentes à parte do servidor (14%) e à parte patronal (16,88%) - porcentagem que a Prefeitura recolhe em nome de cada servidor;

3) A contribuição facultativa se refere ao tempo de contribuição e não será utilizada para tempo de cargo e tempo de carreira.

 

Após a simulação de aposentadoria, o servidor deve começar a se programar para a sua aposentadoria. Deverá verificar junto ao setor de Recursos Humanos suas licenças-prêmio, a data de vencimento de suas férias, a data de vencimento de sua progressão funcional, a data de vencimento da promoção na carreira, a data de vencimento do adicional por tempo de serviço (quinquênio). Essa verificação é importante uma vez que, caso se aposente antes do vencimento, o servidor perderá essas vantagens.

 

Após a verificação acima é hora de escolher a data da aposentadoria. Para o melhor processamento das folhas de pagamento, sugerimos que a data da aposentadoria seja sempre no primeiro dia de cada mês. Escolhida a data, o servidor poderá fazer sua solicitação de aposentadoria no Portal do Segurado (disponível em https://portalmaringa.actuary.com.br/login.php) ou poderá agendar o atendimento junto à Maringá Previdência. O pedido de aposentadoria se dará com, NO MÍNIMO, 60 (sessenta) dias de antecedência em relação à data escolhida para a aposentadoria, ou seja, se o servidor deseja se aposentar no dia 01/07 ele deve solicitar aposentadoria até, no máximo, 30/04. A aposentadoria será concedida SEMPRE após o direito adquirido pelo servidor.

O servidor deverá apresentar, no momento do pedido da aposentadoria, seus documentos pessoais (RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão – de nascimento, se for solteiro; de casamento, se for casado e, com as devidas averbações em caso de divórcio ou viuvez, ou Declaração de União Estável –, cartão do PIS/PASEP), comprovante de residência, Declaração de Nada Consta (emitida pelo INSS) e os documentos de seus dependentes (RG e CPF). Todos os documentos devem estar LEGÍVEIS. O RG não pode ser substituído pela Carteira de Motorista. A lista de documentos está disponibilizada na página da Maringá Previdência, na aba Previdência – Serviços Online, ou pelo link https://www.maringaprevidencia.com.br/sistema/arquivos/1/300821140325_documentos_obrigatorios_para_requerimento_de_aposentadoria_pdf.pdf

Após o falecimento do segurado seus dependentes terão o prazo de 30 (trinta) dias (a contar da data do óbito) para dar entrada ao processo de pensão e receber retroativo à data do óbito ou, se requerer após esses 30 (trinta) dias, a pensão será concedida a partir da data do requerimento, com exceção de filho menor de 16 anos e/ou deficiente. Será necessário comparecer à sede da Maringá Previdência com os documentos do segurado falecido (RG, CPF, cartão do PIS/PASEP, título de eleitor) e a Certidão de Óbito. Também deverá apresentar os documentos dos dependentes (RG, CPF, cartão do PIS/PASEP – quando for o caso – Certidão de Nascimento, título de eleitor (para maiores de 18 anos), comprovante de residência e, no caso do viúvo (viúva) a Certidão de Casamento ATUALIZADA com a averbação do óbito. Essa averbação é feita nos Cartórios, com a apresentação da Certidão de Casamento original e da Certidão de Óbito do servidor. Servidores em União Estável deverão apresentar documentação de comprovação da União. A lista de documentos está disponibilizada na página da Maringá Previdência, na aba Previdência – Serviços Online, ou pelo link  https://www.maringaprevidencia.com.br/sistema/arquivos/1/300821140039_documento_obrigatorio_para_requerimento_de_pensao_pdf.pdf

Não é necessário. Os servidores da Maringá Previdência são capacitados para orientar e realizar todo o processo.

No primeiro mês de aposentadoria é necessário se atentar para algumas alterações. O pagamento, no último dia do mês, será depositado na conta do segurado e, por isso, é importante verificar com o banco no qual recebe o salário as questões referentes à portabilidade. Segurados que tem empréstimo consignado precisam solicitar junto à Maringá Previdência, no primeiro pagamento de aposentadoria, a Chave de Acesso, para a manutenção dos descontos. Da mesma forma, deverá se informar sobre demais descontos em folha, como plano de saúde, cartões de crédito, seguro, etc. Entre 30 (trinta) e 45 (quarenta e cinco) dias, após a data da aposentadoria, o segurado poderá retirar o Decreto de Aposentadoria no Portal do Segurado, caso não tenha recebido o documento no evento promovido pela Prefeitura e Maringá Previdência em homenagem aos novos servidores aposentados.

No caso da Concessão de Pensão também é necessário se informar sobre a questão da conta para depósito, verificar se o segurado falecido tinha seguro de vida com desconto em folha e retirar o Decreto de Pensão no Portal do Segurado.

A prova de vida ou recadastramento é, por força da Lei Federal nº 9.717/1998 e Lei Complementar nº 749/2008, uma prática obrigatória para atualizar o cadastro de todos os aposentados e pensionistas da Maringá Previdência, todos os anos, no seu mês de aniversário, os quais deverão comparecer à sede da Maringá Previdência com RG e CPF ou acessar o Portal do Segurado para fazer de forma on-line o recadastramento. Caso o aposentado ou pensionista não tenha condições de comparecer à Maringá Previdência ou fazer de forma on-line, por motivo de saúde, por exemplo, deverá informar a Autarquia para que a Assistente Social agende uma visita para realização da prova de vida. Aposentados ou pensionistas residentes em outros municípios, estados ou país deverão realizar o recadastramento on-line pelo Portal do Segurado.

Já o censo previdenciário é uma atualização geral, para todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas que ocorre, em média, a cada 05 (cinco) anos. Ambas as práticas tem como objetivo manter os cadastros atualizados evitando fraudes e o pagamento indevido de benefícios.

Depende. Os servidores que se aposentam com valores INFERIORES ao teto do INSS, NÃO terão desconto previdenciário. O mesmo serve para as pensões. No entanto, aqueles que recebem ACIMA do teto do INSS terão aplicação da contribuição previdenciária de 14% sobre os valores que excederem ao teto. Isso significa que o valor da contribuição será menor que quando estava em atividade, quando a contribuição era feita sobre todo o salário de contribuição para a previdência. É importante frisar que os servidores que, enquanto estavam em atividade tiveram direito ao abono de permanência, podem ter contribuição previdenciária após a aposentadoria se seus proventos excederem o teto do INSS.

Não. O holerite dos beneficiários, bem como a ficha financeira e o comprovante de rendimentos para declaração do imposto de renda estão disponíveis no site da Autarquia, no campo Portal do Segurado, ou pelo link  http://portalmaringa.actuary.com.br/login.php. Acesse o link http://www.maringaprevidencia.com.br/site/noticia/749, que contém o passo a passo para cadastrar login e senha de acesso.

Não, aposentados e pensionistas estão dispensados de apresentar a Declaração Anual de Bens.

A Maringá Previdência disponibiliza o cronograma de pagamentos no site, ou acesse pelo link: http://www.maringaprevidencia.com.br/previdencia/3

Sim. O reajuste anual é concedido a todos os servidores ativos ou aposentados, bem como aos pensionistas. No caso de servidores que recebem salário mínimo federal, o reajuste ocorre em janeiro, após Decreto Federal. Nos demais casos, o reajuste se dá em março, após aprovação de Lei Municipal.

As instituições financeiras credenciadas estão disponíveis no site, na aba convênios, ou acesse pelo link http://www.maringaprevidencia.com.br/site/convenios. Para consulta de margem e averbação de contratos nas instituições financeiras, é necessário uma chave de acesso que deve ser solicitada, presencialmente e exclusivamente, pelos beneficiários ou seus representantes legais no setor de folha de pagamento da Maringá Previdência.

 

O pedido de cancelamento deve ser realizado através de protocolo, no balcão de atendimento da Maringá Previdência.

Sim.  As informações sobre as farmácias conveniadas estão disponíveis em nosso site, no link: http://www.maringaprevidencia.com.br/convenios/8.

Os editais de licitações e contratos publicados pela Maringá Previdência estão disponíveis no site, através do Portal da Transparência, ou acesse pelo link http://venus.maringa.pr.gov.br:8090/portaltransparencia/, e selecione a entidade Maringá Previdência e o ano desejado.

 

O Regime de Previdência Complementar - RPC tem o objetivo de oferecer uma proteção a mais ao trabalhador durante a aposentadoria. É, portanto, uma segurança previdenciária adicional àquela oferecida pela previdência pública, no nosso caso, a Maringá Previdência, para os quais as contribuições dos trabalhadores são obrigatórias.

 

A adesão ao RPC é facultativa e desvinculada da previdência pública (Regime Geral de Previdência Social - RGPS ou Regime Próprio de Previdência Social - RPPS).

 

No RPC, o benefício de aposentadoria será pago com base nas reservas acumuladas individualmente ao longo dos anos de contribuição, ou seja, o que o trabalhador contribuiu ao longo de sua vida profissional formará a poupança que será utilizada no futuro para o pagamento de seu benefício. Esse sistema é conhecido como Regime de Capitalização.

Porque a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conhecida como Reforma da Previdência, determinou a criação do Regime de Previdência Complementar (RPC), por todos os estados e municípios que possuam Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

 

Mais informações acesse o link https://www.maringaprevidencia.com.br/previdencia/6