Previdência Social

 

Recadastramento

A Declaração de Estado Civil e União Estável precisará ser preenchida e anexada no procedimento de prova de vida apenas pelos pensionistas. 


Declaração de Estado Civil e União Estável

Informamos que a partir de janeiro de 2024 retornaremos com a comprovação anual de vida, no mês de aniversário, por parte dos aposentados e pensionistas, cujos benefícios previdenciários são geridos pela Maringá Previdência.

Elaboramos a Portaria n.º 346/2023-MGAPREV, que estabelece medidas gerenciais quanto ao procedimento, as quais se destacam:

1 - O recadastramento será realizado preferencialmente de forma online, pelo Portal do Segurado, no site oficial da Maringá Previdência: www.maringaprevidencia.com.br.

2 - No recadastramento online, o beneficiário deverá revisar todas as informações cadastrais, atualizar os dados, se necessário, e ao final deverá enviar uma foto do rosto e uma foto segurando a carteira de identidade próxima ao rosto. Havendo a necessidade de alteração de dados cadastrais do beneficiário ou de seus dependentes, deverá anexar documentos comprobatórios.

3 - No recadastramento online de pensionistas, será obrigatório anexar a Declaração de Estado Civil e União Estável, exceto para pensionistas menores de 18 (dezoito) anos, devidamente preenchida, assinada pelo beneficiário e assinada por 02 (duas) testemunhas.

4 - O recadastramento feito pelo Portal do Segurado passará por triagem da Maringá Previdência, onde as informações prestadas serão validadas e caso haja inconsistências ou falte documentação comprobatória, poderá ser recusado e devolvido para ajustes do beneficiário.

5 - Os beneficiários que não tenham acesso aos meios eletrônicos para realização do recadastramento poderão solicitar atendimento presencial na sede da Maringá Previdência.

6- Para o pensionista menor de 16 (dezesseis) anos ou inválido, o recadastramento anual poderá ser realizado com auxílio do representante legal (tutor, curador, guardião, genitor), desde que o beneficiário esteja presente e que a documentação comprobatória seja apresentada.

7- Os beneficiários acometidos por incapacitação permanente, temporária ou por doença, comprovados por laudo ou exame médico, poderão solicitar à Maringá Previdência visita domiciliar de recadastramento.

8- A solicitação de visita domiciliar de recadastramento e a respectiva entrega de laudo ou exame médico, deve ser feita pelo beneficiário ou por seu representante legal, com antecedência mínima de 1 (um) mês do seu aniversário, sob pena de suspensão do benefício. Será dispensada a apresentação de laudo ou exame médico para solicitação de visita domiciliar de recadastramento aos beneficiários com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos.

 

Acesse a Portaria de Regulamentação  e a Declaração de Estado Cível e União Estável, documento obrigatório para pensionistas no link: http://www.maringaprevidencia.com.br/previdencia/4.

Confira também o passo a passo para realização do recadastramento online.


Para auxiliar os aposentados e pensionistas a realizarem o Recadastramento (prova de vida) on-line no site da Maringá Previdência, preparamos dois tutoriais de passo a passo para orientá-los, demonstrando como realizar o Recadastramento sendo aposentado ou pensionista e como preencher as informações que são requeridas.


Abaixo estão anexados todos os tutoriais.


Passo a passo para realizar o Recadastramento on-line APOSENTADOS
Passo a passo para realizar o Recadastramento on-line PENSIONISTAS