Estrutura.

PRESIDENTE: 

Douglas Galvão Vilardo

MEMBROS:

Damaris Gonçalves Josepetti

Edson Paliari

Hermes Salgueiro da Silva

Marco Antônio Bosio 

Renata Dias de Souza Gomes

Wenderson Pino Perez

Wilson Antônio Braz

 

O Conselho de Administração é um órgão de normatização e deliberação superior, composto por 8 membros, sendo  4 membros indicados pelo Prefeito (dentre estes 1 presidente) e 4 membros eleitos pelos servidores ativos e inativos.

Todos os representantes devem ter, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e formação em ensino superior no curso de Administração, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Direito, Economia ou Tecnólogo em Curso Superior de Gestão Pública.

 

Compete ao Conselho Administração:

- Aprovar:

1- O Regulamento de Benefícios;

2- O Regimento Interno, que deverá contemplar o funcionamento dos Conselhos;

3- O Regulamento da Política de Aplicações e Investimentos;

4- O Orçamento Anual da MARINGÁ PREVIDÊNCIA;

5- O Plano de Contas;

6- Os Balancetes Bimestrais, bem como o Balanço e as Contas Anuais da MARINGÁ PREVIDÊNCIA; e

7- O Relatório Anual da Diretoria e o Parecer Atuarial de cada exercício, do qual constará, obrigatoriamente, análise conclusiva sobre a capacidade dos Planos de Custeio para dar cobertura ao Plano de Benefícios Previdenciários;

 

 - Autorizar:

1- A aceitação de bens oferecidos pelo Município, a título de dotação patrimonial; e

2- A aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, bem como a aceitação de doações com encargo;

3- Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de interesse da MARINGÁ PREVIDÊNCIA e que lhe seja submetido pelo Secretário Municipal da Administração, pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou por qualquer de seus membros;

4- Julgar os recursos interpostos pelos segurados contra decisões do Diretor Presidente; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1279/2021);

5- Praticar os demais atos atribuídos por esta Lei como de sua competência.

Declarações
Certificações Profissionais

PRESIDENTE:

Denis Roberto Biasotto

MEMBROS:

Edson Testi Barandas

Jefferson Rodrigo Alves

João Ismael Altoé

 

O Conselho Fiscal é composto por 4 membros, sendo 2 membros indicados pelo Prefeito(entre eles o Presidente) e 2 membros eleitos pelos servidores ativos e inativos.

Todos os representantes devem ter, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e formação em ensino superior no curso de Administração, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Direito, Economia ou Tecnólogo em Curso Superior de Gestão Pública.

 

Compete ao Conselho Fiscal:

I - emitir parecer prévio, antes de seu encaminhamento ao Conselho de Administração, sobre:

a) os Balancetes Bimestrais;

b) o Balanço e as Contas Anuais da MARINGÁ PREVIDÊNCIA;

c) os demais documentos contábeis e financeiros exigidos pela legislação nacional aplicável à Previdência Funcional;

d) o Regulamento das Políticas de Aplicações e Investimentos;

e) o Orçamento Anual;

f) o Plano de Contas;

g) o Parecer Atuarial do exercício;

h) as proposições de bens oferecidos pelo Município, a título de dotação patrimonial;

i) as proposições de aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, bem como a aceitação de doações com encargo;

II - deliberar sobre matérias previstas como de sua competência em Lei, no Regulamento de Benefícios e no Regimento interno da MARINGÁ PREVIDÊNCIA;

III - pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de interesse da MARINGÁ PREVIDÊNCIA e que lhe seja submetido pelo Secretário Municipal de Gestão, pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou por qualquer de seus membros; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1041/2015)

IV - comunicar ao Conselho de Administração os fatos relevantes que apurar no exercício de suas atribuições.

Certificações Profissionais
Plano de Trabalho Conselho Fiscal 2024
Plano de Trabalho Conselho Fiscal 2023
Plano de Trabalho Conselho Fiscal 2022

MEMBROS :

EDIMAR DE OLIVEIRA CARVALHO

ELISANGELA DA SILVA CANDIL

JOSE DA SILVA NEVES

LEANDRO DOS SANTOS DOMINGOS

PATRICIA DIAS LOPES

 

O Comitê é uma instância colegiada de caráter consultivo e propositivo, voltada para a discussão dos aspectos relativos ao planejamento, execução, monitoramento e avaliação de estratégias na gestão dos recursos da Maringá Previdência. 

Todos os membros deverão estar aprovados em exame de certificação organizado por entidade autônoma e reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, conforme artigo 2º da Portaria 519, de 24/08/2011 e suas alterações.

Compete ao Comitê de Investimentos:

1 - Analisar os resultados das aplicações financeiras em relação às metas e demais critérios contidos na política de investimentos;

2 - Acompanhar a evolução patrimonial e a sua diversificação;

3 - Analisar e emitir parecer sobre os critérios de escolha das instituições financeiras onde a MARINGÁ PREVIDÊNCIA poderá efetuar os seus investimentos, tendo como referência as proposições apresentadas;

4 - Analisar e emitir parecer sobre os mercados, setores e empresas onde a MARINGÁ PREVIDÊNCIA poderá efetuar as suas aplicações, observando as proposições apresentadas;

5 - Analisar e emitir parecer sobre outras oportunidades de investimentos, observando as proposições apresentadas;

6 - Avaliar os resultados das estratégias de investimento adotadas para assegurar conformidade com as diretrizes de investimento e para determinar o seu grau de sucesso;

 7 - Propor critérios para as operações com participantes, no tocante a taxa a serem adotados, prazos limites de amortização e outras margens;

8 - Propor, anualmente, a política de investimentos, bem como eventuais revisões, para posterior aprovação pelo Conselho Administrativo;

9 - Acompanhar o desempenho obtido pelos investimentos, em consonância com a política de investimentos, bem como com os limites de investimentos e diversificações estabelecidos;

11 - Alocar taticamente os investimentos, em consonância com a política de investimentos, o cenário macroeconômico, e as características e peculiaridades do passivo, desde que aprovado pelo Conselho Administrativo;

12 - Selecionar opções de investimentos, verificando as oportunidades de ingressos e retiradas em investimentos e encaminhar ao Conselho Administrativo para análise e deliberação final;

13 - Zelar por uma gestão de ativos em consonância com a legislação em vigor e as restrições e diretrizes contidas na política de investimentos e que atendam aos mais elevados padrões técnicos, éticos e de prudência.