PRESIDENTE:
Douglas Galvão Vilardo
MEMBROS:
Damaris Gonçalves Josepetti
Edson Paliari
Hermes Salgueiro da Silva
Marco Antônio Bosio
Renata Dias de Souza Gomes
Wenderson Pino Perez
Wilson Antônio Braz
O Conselho de Administração é um órgão de normatização e deliberação superior, composto por 8 membros, sendo 4 membros indicados pelo Prefeito (dentre estes 1 presidente) e 4 membros eleitos pelos servidores ativos e inativos.
Todos os representantes devem ter, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e formação em ensino superior no curso de Administração, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Direito, Economia ou Tecnólogo em Curso Superior de Gestão Pública.
Compete ao Conselho Administração:
- Aprovar:
1- O Regulamento de Benefícios;
2- O Regimento Interno, que deverá contemplar o funcionamento dos Conselhos;
3- O Regulamento da Política de Aplicações e Investimentos;
4- O Orçamento Anual da MARINGÁ PREVIDÊNCIA;
5- O Plano de Contas;
6- Os Balancetes Bimestrais, bem como o Balanço e as Contas Anuais da MARINGÁ PREVIDÊNCIA; e
7- O Relatório Anual da Diretoria e o Parecer Atuarial de cada exercício, do qual constará, obrigatoriamente, análise conclusiva sobre a capacidade dos Planos de Custeio para dar cobertura ao Plano de Benefícios Previdenciários;
- Autorizar:
1- A aceitação de bens oferecidos pelo Município, a título de dotação patrimonial; e
2- A aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, bem como a aceitação de doações com encargo;
3- Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de interesse da MARINGÁ PREVIDÊNCIA e que lhe seja submetido pelo Secretário Municipal da Administração, pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou por qualquer de seus membros;
4- Julgar os recursos interpostos pelos segurados contra decisões do Diretor Presidente; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1279/2021);
5- Praticar os demais atos atribuídos por esta Lei como de sua competência.
PRESIDENTE:
Denis Roberto Biasotto
MEMBROS:
Edson Testi Barandas
Jefferson Rodrigo Alves
João Ismael Altoé
O Conselho Fiscal é composto por 4 membros, sendo 2 membros indicados pelo Prefeito(entre eles o Presidente) e 2 membros eleitos pelos servidores ativos e inativos.
Todos os representantes devem ter, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e formação em ensino superior no curso de Administração, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Direito, Economia ou Tecnólogo em Curso Superior de Gestão Pública.
Compete ao Conselho Fiscal:
I - emitir parecer prévio, antes de seu encaminhamento ao Conselho de Administração, sobre:
a) os Balancetes Bimestrais;
b) o Balanço e as Contas Anuais da MARINGÁ PREVIDÊNCIA;
c) os demais documentos contábeis e financeiros exigidos pela legislação nacional aplicável à Previdência Funcional;
d) o Regulamento das Políticas de Aplicações e Investimentos;
e) o Orçamento Anual;
f) o Plano de Contas;
g) o Parecer Atuarial do exercício;
h) as proposições de bens oferecidos pelo Município, a título de dotação patrimonial;
i) as proposições de aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, bem como a aceitação de doações com encargo;
II - deliberar sobre matérias previstas como de sua competência em Lei, no Regulamento de Benefícios e no Regimento interno da MARINGÁ PREVIDÊNCIA;
III - pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de interesse da MARINGÁ PREVIDÊNCIA e que lhe seja submetido pelo Secretário Municipal de Gestão, pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou por qualquer de seus membros; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1041/2015)
IV - comunicar ao Conselho de Administração os fatos relevantes que apurar no exercício de suas atribuições.
MEMBROS :
EDIMAR DE OLIVEIRA CARVALHO
ELISANGELA DA SILVA CANDIL
JOSE DA SILVA NEVES
LEANDRO DOS SANTOS DOMINGOS
PATRICIA DIAS LOPES
O Comitê é uma instância colegiada de caráter consultivo e propositivo, voltada para a discussão dos aspectos relativos ao planejamento, execução, monitoramento e avaliação de estratégias na gestão dos recursos da Maringá Previdência.
Todos os membros deverão estar aprovados em exame de certificação organizado por entidade autônoma e reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, conforme artigo 2º da Portaria 519, de 24/08/2011 e suas alterações.
Compete ao Comitê de Investimentos:
1 - Analisar os resultados das aplicações financeiras em relação às metas e demais critérios contidos na política de investimentos;
2 - Acompanhar a evolução patrimonial e a sua diversificação;
3 - Analisar e emitir parecer sobre os critérios de escolha das instituições financeiras onde a MARINGÁ PREVIDÊNCIA poderá efetuar os seus investimentos, tendo como referência as proposições apresentadas;
4 - Analisar e emitir parecer sobre os mercados, setores e empresas onde a MARINGÁ PREVIDÊNCIA poderá efetuar as suas aplicações, observando as proposições apresentadas;
5 - Analisar e emitir parecer sobre outras oportunidades de investimentos, observando as proposições apresentadas;
6 - Avaliar os resultados das estratégias de investimento adotadas para assegurar conformidade com as diretrizes de investimento e para determinar o seu grau de sucesso;
7 - Propor critérios para as operações com participantes, no tocante a taxa a serem adotados, prazos limites de amortização e outras margens;
8 - Propor, anualmente, a política de investimentos, bem como eventuais revisões, para posterior aprovação pelo Conselho Administrativo;
9 - Acompanhar o desempenho obtido pelos investimentos, em consonância com a política de investimentos, bem como com os limites de investimentos e diversificações estabelecidos;
11 - Alocar taticamente os investimentos, em consonância com a política de investimentos, o cenário macroeconômico, e as características e peculiaridades do passivo, desde que aprovado pelo Conselho Administrativo;
12 - Selecionar opções de investimentos, verificando as oportunidades de ingressos e retiradas em investimentos e encaminhar ao Conselho Administrativo para análise e deliberação final;
13 - Zelar por uma gestão de ativos em consonância com a legislação em vigor e as restrições e diretrizes contidas na política de investimentos e que atendam aos mais elevados padrões técnicos, éticos e de prudência.