Regras
TABELA 5 - APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
TABELA 1 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE
FONTE: INFOPREV (2009, p. 19).NOTA: Art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal.
Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.
Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.
A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
TABELA 4 - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (por tempo e idade)
FONTE: INFOPREV (2009, p. 17).NOTAS: Art. 6º EC 41/03: Ingresso no serviço público anterior a EC 41/03, completado as exigências a partir de 01/01/04.Nas aposentadorias especial de Magistério, será reduzido 5 anos na idade e no tempo de contribuição - § 5º, do art. 40 da Constituição Federal.Ressalvada a opção pela Regra Geral do art. 40 da CF ou pela Regra do art. 2º da EC 41/03.
TABELA 9 – APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
FONTE: INFOPREV (2009, p. 13).NOTAS: Completado todas as exigências até 31/12/2003. Regra do direito adquirido (art. 40, da CF c/c o art. 3º da EC 41/03).Ressalvada a opção pelas regras de transição para os que ingressaram até 16/12/1998.Na aposentadoria integral, para o Magistério na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, serão reduzidos 05 anos na idade e tempo de contribuição.
TABELA 10 – APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
FONTE: INFOPREV (2009, p. 14).NOTAS: Completado todas as exigências, a partir de 01/01/04. Regra permanente - art. 40, da Constituição Federal.Ressalvada a opção pelas regras de transição para os que ingressaram até 16/12/1998.Na aposentadoria integral, para o Magistério na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, serão reduzidos 05 anos na idade e tempo de contribuição.ABONO DE PERMANÊNCIA –Para o servidor que até 01/01/04 tenha completado as exigências para a aposentadoria integral (quadro acima), e optou por permanecer em atividade, até completar a exigência para a compulsória - § 19 do art. 40, da Constituição Federal.
TABELA 7 – APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (por tempo de serviço)
FONTE: INFOPREV (2009, p. 11).NOTAS: Completado as exigências até 16/12/1998 (art. 3º, da EC 20/98).Redução do tempo em 5 anos na integral. No Magistério, para homens e mulheres; Magistrados, membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, só para homens.Isenção de Contribuição para o servidor que até 16/12/98 tenha completado as exigências para a aposentadoria integral (quadro acima), conforme art. 3º, § 1º, da EC 20/98, e que optou por permanecer em atividade, até completar as exigências do art. 40, § 1º, III, “a”, da CF.
TABELA 8 – APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (por tempo e idade)
FONTE: INFOPREV (2009, p. 12).NOTAS: Ingresso no serviço público, até 16/12/1998, completado as exigências até 31/12/2003. Regra do direito adquirido (art. 8º, da EC 20/98 c/c o art. 3º da EC 41/03).Bônus: Magistério, se homem, terá o tempo de serviço até 16/12/1998 contado com acréscimo de 17%. Se mulher, o acréscimo será de 20%. Magistrados, membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, apenas os homens terão os bônusRessalvado a opção pela regra geral do art. 40 da Constituição Federal.Isenção de contribuição: Para o servidor que, entre 17/12/1998 à 31/12/2003 tenha completado às exigências para a aposentadoria integral (quadro acima), conforme art. 8º, § 5º, da EC 20/98, e que optou por permanecer em atividade, até completar as exigências do art. 40, § 1º, III, “a”, da Constituição Federal.Para o servidor que no mesmo período completou as exigências para proporcional e permaneceu em atividade, terá direito ao abono de permanência à partir de 01/01/04, até a compulsória.
TABELA 11 – Aposentadoria Voluntária (por tempo e idade) Fórmula 85/95
FONTE: INFOPREV (2009, p. 18).NOTAS: REGRA ESPECIAL – Art. 3º da EC 47/05. Ingresso no serviço público até 16/12/1998, completado as exigências até 01/01/04.Na tabela acima, no que se refere tempo/idade, aplicou-se a redução de idade prevista no art. 3º, III, da EC 47/05, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, III, alínea “a”, da CF, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo previsto (não aplicável aos benefícios especiais, ex.: professores).Fórmula 85/95: Significa que, cumprido o estabelecido no quadro acima, o tempo de contribuição mais idade, deve ser = 85 para mulheres e = 95 para homens.Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pela regra geral do art. 40 da CF, ou pelas regras estabelecidas nos arts. 2º e 6º da EC 41/03.
TABELA 2 - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA (por tempo e idade)REGRAS DE TRANSIÇÃO
FONTE: INFOPREV (2009, p. 15).NOTAS: Art. 2º da Emenda Constitucional 41/03 – Completado as exigências após a EC 41/03.Ressalvada a opção pela Regra Geral do Artigo 40 da Constituição Federal.Abono de permanência para o servidor que a partir de 01/01/04 tenha completado as exigências para a aposentadoria (quadro acima), e optou por permanecer em atividade, até completar a exigência para a compulsória - § 5º, art. 2º da EC 41/03.
FONTE: INFOPREV (2009, p. 20).
Tabelas a seguir.