Previdência Complementar
O que é Previdência Complementar
O Regime de Previdência Complementar - RPC tem o objetivo de oferecer uma proteção a mais ao trabalhador durante a aposentadoria. É, portanto, uma segurança previdenciária adicional àquela oferecida pela previdência pública, para os quais as contribuições dos trabalhadores são obrigatórias.
A adesão ao RPC é facultativa e desvinculada da previdência pública (Regime Geral de Previdência Social - RGPS ou Regime Próprio de Previdência Social - RPPS), conforme previsto no artigo 202 da Constituição Federal. Nesse contexto, o RPC possui regras específicas estabelecidas pelas Leis Complementares n.º 108 e 109, ambas de 29/05/2001, e por demais normativos.
No RPC, o benefício de aposentadoria será pago com base nas reservas acumuladas individualmente ao longo dos anos de contribuição, ou seja, o que o trabalhador contribuiu ao longo de sua vida profissional formará a poupança que será utilizada no futuro para o pagamento de seu benefício. Esse sistema é conhecido como Regime de Capitalização.
O RPC é composto por dois segmentos: o aberto, operado pelas Entidades Abertas de Previdência Complementar – EAPC e Seguradoras do ramo Vida, e o fechado, operado pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC. Cada segmento possui suas especificidades e características próprias, sendo fiscalizados por órgãos de governo específicos, o fechado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc e o aberto pela Superintendência de Seguros Privados - Susep.
As EFPC, popularmente conhecidas como Fundos de Pensão, administram planos de benefícios de previdência privada para indivíduos que possuam vínculo empregatício ou associativo com empresas, órgãos públicos, sindicatos e/ou associações representativas. Já as entidades do segmento aberto oferecem, em sua maioria, planos de previdência privada acessíveis a quaisquer pessoas físicas.
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência, link https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-complementar
Instituição da Previdência Complementar no município de Maringá
A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conhecida como Reforma da Previdência, determinou a criação do Regime de Previdência Complementar (RPC), por todos os estados e municípios que possuam Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), até novembro de 2021.
Portanto, o Município de Maringá instituiu seu RPC, por meio da Lei Complementar Municipal nº 1.296, de 15 de setembro de 2021 e agora realizará o processo seletivo para a escolha da EFPC, que será conduzido pela Comissão de Seleção designada pelo Decreto nº 1.745, de 21 de setembro de 2021.
Importante destacar que para os servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo:
a) Sua adesão não é obrigatória, tem caráter facultativo. Os servidores farão a opção por aderir ou não ao RPC.
b) O público-alvo serão os novos servidores do Município que ingressarem no serviço público municipal a partir da data de início da vigência do RPC.
c) A vigência do RPC se iniciará assim que for publicada a autorização pelo Órgão Fiscalizador, Previc, do Convênio de Adesão do patrocinador com a EFPC, a ser selecionada pelo município em breve.
Com quase quatro décadas de experiência na gestão de planos de previdência complementar de empregados públicos, a REGIUS criou a solução completa em previdência complementar para os servidores públicos municipais de Maringá-PR , conforme determina a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, independentemente de possuírem servidores com salários acima do teto do RGPS.
Elaborado na modalidade de Contribuição Definida, o Plano de Benefícios RegiusPrev traz grandes vantagens, tais como a dedutibilidade fiscal das suas contribuições, até o limite de 12% da renda bruta (Lei 9.250/1995), a não incidência de imposto de renda sobre os rendimentos do Plano na fase de acumulação de recursos e a preservação da renda na aposentadoria de maneira dividida entre o Regime Próprio e o Regime de Previdência Complementar. Além dessas vantagens, o servidor que aderir ao Plano de
Benefícios RegiusPrev também poderá contratar uma apólice com sociedade seguradora para cobertura dos riscos de morte, invalidez ou sobrevida, sendo o custeio dessas coberturas totalmente opcional e exclusivamente bancadas pelo participante.
Para informações de como aderir ao plano, entre no link: https://maringa.regiusprev.com.br/index.php/regiusprev/.