PRESIDENTE:
WILSON ANTÔNIO BRAZ
Certificação CGRPPS
MEMBROS:
AMILTON DANTAS
Certificação ANBIMA CPA-10
DAMARIS GONÇALVES JOSEPETTI
Certificação CGRPPS
DOUGLAS GALVÃO VILARDO
Certificação ANBIMA CPA-10
EDSON PALIARI
Certificação ANBIMA CPA-10
HERMES SALGUEIRO DA SILVA
Certificação ANBIMA CPA-10
MIGUEL CAMPANHA JUNIOR
Certificação CGRPPS
O Conselho de Administração é um órgão de normatização e deliberação superior, composto por 7 membros, sendo 4 membros indicados pelo Prefeito (dentre estes 1 presidente) e 3 membros eleitos pelos servidores ativos e inativos.
Todos os representantes devem ter, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e formação em ensino superior no curso de Administração, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Direito, Economia ou Tecnólogo em Curso Superior de Gestão Pública.
Compete ao Conselho Administração:
- Aprovar:
1- O Regulamento de Benefícios;
2- O Regimento Interno, que deverá contemplar o funcionamento dos Conselhos;
3- O Contrato de Gestão e suas alterações;
4- O Regulamento da Política de Aplicações e Investimentos;
5- O Orçamento Anual da MARINGÁ PREVIDÊNCIA;
6- O Plano de Contas;
7- Os Balancetes Bimestrais, bem como o Balanço e as Contas Anuais da MARINGÁ PREVIDÊNCIA; e
8- O Relatório Anual da Diretoria e o Parecer Atuarial de cada exercício, do qual constará, obrigatoriamente, análise conclusiva sobre a capacidade dos Planos de Custeio para dar cobertura ao Plano de Benefícios Previdenciários;
- Autorizar:
1- A aceitação de bens oferecidos pelo Município, a título de dotação patrimonial; e
2- A aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, bem como a aceitação de doações com encargo;
3- Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de interesse da MARINGÁ PREVIDÊNCIA e que lhe seja submetido pelo Secretário Municipal da Administração, pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou por qualquer de seus membros;
4 - Julgar os recursos interpostos pelos segurados contra decisões do Diretor Superintendente;
PRESIDENTE:
RAUL PEREIRA DA SILVA
Certificação ANBIMA CPA-10
MEMBROS:
ARTHUR MAGALHÃES CAMPELO JUNIOR
Certificação ANBIMA CPA-10
EDSON TESTI BARANDAS
Certificação ANBIMA CPA-10
HIROZI MASAKI
Certificação CGRPPS
MARCOS DONIZETE SOUZA
Certificação ANBIMA CPA-10
O Conselho Fiscal é composto por 5 membros, sendo 3 membros indicados pelo Prefeito(entre eles o Presidente) e 2 membros eleitos pelos servidores ativos e inativos.
Todos os representantes devem ter, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e formação em ensino superior no curso de Administração, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Direito, Economia ou Tecnólogo em Curso Superior de Gestão Pública.
Compete ao Conselho Fiscal:
- Emitir parecer prévio, antes de seu encaminhamento ao Conselho de Administração, sobre:
1- Os Balancetes Bimestrais;
2- O Balanço e as Contas Anuais da MARINGÁ PREVIDÊNCIA;
3- Os demais documentos contábeis e financeiros exigidos pela legislação nacional aplicável à Previdência Funcional;
4- O Regulamento das Políticas de Aplicações e Investimentos;
5- O Orçamento Anual;
6- O Plano de Contas;
7- O Parecer Atuarial do exercício;
8- As proposições de bens oferecidos pelo Município, a título de dotação patrimonial;
I - as proposições de aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, bem como a aceitação de doações com encargo;
II - deliberar sobre matérias previstas como de sua competência em Lei, no Regulamento de Benefícios e no Regimento Interno da MARINGÁ PREVIDÊNCIA;
III - pronunciar-se sobre assuntos de natureza econômico-financeira e contábil ou qualquer outro assunto de interesse da MARINGÁ PREVIDÊNCIA e que lhe seja submetido pelo Secretário Municipal da Administração, pelo Diretor Superintendente da MARINGÁ PREVIDÊNCIA, pelo Conselho de Administração ou por qualquer de seus membros;
IV - comunicar ao Conselho de Administração os fatos relevantes que apurar no exercício de suas atribuições.
MEMBROS :
CINTHIA SOARES AMBONI
Certificação CGRPPS
ADEMIR APARECIDO ANTONELLI
Certificação CGRPPS
JOSÉ DA SILVA NEVES
Certificação CGRPPS
MARIA SILVANA BARBOSA FRIGO
Certificação ANBIMA CPA-10
O Comitê é uma instância colegiada de caráter consultivo e propositivo, voltada para a discussão dos aspectos relativos ao planejamento, execução, monitoramento e avaliação de estratégias na gestão dos recursos da Maringá Previdência.
Todos os membros deverão estar aprovados em exame de certificação organizado por entidade autônoma e reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, conforme artigo 2º da Portaria 519, de 24/08/2011 e suas alterações.
Compete ao Comitê de Investimentos:
1 - Analisar os resultados das aplicações financeiras em relação às metas e demais critérios contidos na política de investimentos;
2 - Acompanhar a evolução patrimonial e a sua diversificação;
3 - Analisar e emitir parecer sobre os critérios de escolha das instituições financeiras onde a MARINGÁ PREVIDÊNCIA poderá efetuar os seus investimentos, tendo como referência as proposições apresentadas;
4 - Analisar e emitir parecer sobre os mercados, setores e empresas onde a MARINGÁ PREVIDÊNCIA poderá efetuar as suas aplicações, observando as proposições apresentadas;
5 - Analisar e emitir parecer sobre outras oportunidades de investimentos, observando as proposições apresentadas;
6 - Avaliar os resultados das estratégias de investimento adotadas para assegurar conformidade com as diretrizes de investimento e para determinar o seu grau de sucesso;
7 - Propor critérios para as operações com participantes, no tocante a taxa a serem adotados, prazos limites de amortização e outras margens;
8 - Propor, anualmente, a política de investimentos, bem como eventuais revisões, para posterior aprovação pelo Conselho Administrativo;
9 - Acompanhar o desempenho obtido pelos investimentos, em consonância com a política de investimentos, bem como com os limites de investimentos e diversificações estabelecidos;
11 - Alocar taticamente os investimentos, em consonância com a política de investimentos, o cenário macroeconômico, e as características e peculiaridades do passivo, desde que aprovado pelo Conselho Administrativo;
12 - Selecionar opções de investimentos, verificando as oportunidades de ingressos e retiradas em investimentos e encaminhar ao Conselho Administrativo para análise e deliberação final;
13 - Zelar por uma gestão de ativos em consonância com a legislação em vigor e as restrições e diretrizes contidas na política de investimentos e que atendam aos mais elevados padrões técnicos, éticos e de prudência.